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        O Grupo Espírita Gênesis Produções Artísticas convida para uma Oficina Básica de Teatro a ocorrer nos dias 08 e 15 de junho, de 8h às 12h.
        Clique no link abaixo para abrir a ficha de inscrição. Preencha com seus dados, salve em seu computador e depois envie para o endereço: portenho@click21.com.br

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        Aguardamos você! E não se esqueça: a inscrição é até o dia 30/05/2008!

Solicitamos aos amigos que dêem publicidade desta Oficina em suas Casas Espíritas!

        Clique no link abaixo para acessar as informações sobre a participação da União Espírita Mineira – UEM, em parceria com a Federação Espírita Brasileira – FEB, na 1ª Bienal do Livro em Minas Gearais, no período de 15 a 25/05/2008, na Expominas:

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Clique no cartaz para ver o convite:

Caros amigos da Regional Sudeste da AME-BH!

        Estamos encaminhando a documentação explicativa para o pedido de insenção e imunidade do pagamento da taxa de incêndio, conforme orientações do Alan, do Irmã Lavínia.
        Em nosso encontro de Presidentes de domingo, 27/04/2008, Alan mostrou-nos toda a documentação e falou-nos das ações a tomar. Assim, compusemos o documento “Taxa de Incêndio” com as explicações que ele forneceu. (Para ler este documento, clique neste link: taxa-de-incendio)
        Anexamos, ainda, o requerimento que ele sugeriu que deva ser encaminhado juntamente com a documentação, a fim de não deixar dúvidas. Este documento foi feito especificamente para as necessidades do Irmã Lavínia e precisa ser adaptado a cada Centro Espírita que for utilizá-lo. (Para ler este documento, clique neste link: requerimento-seil-isencao-de-taxa-de-incendio)
        Por fim, anexamos a imagem do Requerimento da SEF – Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, para que todos conheçam o documento. Sugerimos que este documento seja solicitado junto à SEF, no endereço citado no texto “Taxa de Incêndio”. Para ver este documento, clique na imagem abaixo:

Alguns esclarecimentos (perguntas encaminhadas ao Alan, advogado do Irmã Lavínia):
 
1) A que se refere o número anotado após as letras PTA no Requerimento-SEIL?
Resposta: O nº constante após as letras PTA corresponde ao nº do procedimento administrativo interno referente ao pedido de isenção/imunidade da taxa de incência protocolada pelo Irmã Lavínia, ou seja, é o número do processo referente ao pedido feito pela nossa casa. Portanto, este nº NÃO deve ser reproduzido pelas demais casas, pois o nº constante na nossa petição diz respeito ao processo específico de nossa Casa. Este campo (nº do PTA) deve ficar em BRANCO para as casas que irão dar entrada no pedido pela 1ª vez, pois o nº será fornecido pela própria SEF. REPITA-SE: NÃO FAZER CONSTAR ESTE Nº POIS O MESMO É REFERENTE AO PROCESSO DO IRMÃ LAVÍNIA.
Para as casas que já estão com algum PTA em andamento, basta colocar o nº do PTA já fornecido pela SEF.

2) Pode-se usar papel timbrado da instituição para imprimir o requerimento?
Resposta: SIM, sem qualquer problema

3) O representante legal será sempre o Presidente da Casa ou pode ser um advogado?
Resposta: O representante legal poderá ser o PRESIDENTE ou um ADVOGADO DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO. Se os documentos forem assinados por um advogado, deve-se acrescentar aos demais documentos uma PROCURAÇÃO, onde o presidente da casa confere poderes ao advogado para a representação junto à SEF. Este é um procedimento padrão que os próprios advogados das Casas observarão, com as cautelas de praxe. Entretanto, deve-se deixar claro que não há a necessidade da casa “contratar” um advogado para cuidar desta questão uma vez que o próprio presidente tem poderes para representar a instituição junto à SEF.

4) A Casa que não recebeu o DAE e nem pagou as taxas anteriores, deve pedir isenção, também? E aquela que recebeu, não pagou e não pediu isenção anteriormente?
Resposta: Para as Casas que não receberam o DAE (em nenhum dos últimos anos, desde 2004), recomendo que alguém compareça até a SEF portando os dados completos da Instituição (CNPJ, Nº da Inscrição Estadual etc) e verifique a situação da Casa junto à SEF para saber o que está acontecendo (DAE’s enviados para outro endereço, DAE’s voltaram dos correios, inscrição em dívida ativa etc, etc, etc).
Para aquelas que receberam as cobranças e NÃO fizeram os pagamento e ainda NÃO fizeram o pedido de isenção, basta seguir os procedimentos que estão devidamente declinados no documento confeccionado pela regional (Taxa de Incêndio).

Esta documentação está disponível para todos que nos visitarem pela internet. Caso vocês conheçam outros Centros Espíritas que estejam pagando esta taxa, solicitamos que dêem publicidade a este material.

Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos.
Abraços fraternos,
Beatriz Martins
Coord. Regional Sudeste – AME-BH